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Distrato Corretor de Imóveis

Lei dos distratos: afinal como fica a comissão de venda dos corretores de imóveis?

Em muitos casos, a rescisão do contrato de compra e venda de imóveis pode ocorrer diante de alguns cenários específicos, como o direito de arrependimento, atraso na entrega do imóvel, a falta de entendimento do contrato ou de recursos para pagar a dívida.

Para que o contrato seja anulado, é necessário realizar um distrato imobiliário, que elimina formalmente o vínculo e obrigações firmadas na compra e venda do imóvel. Mas, afinal, como fica a comissão de corretagem?

Preparamos este artigo para tirar as principais dúvidas em relação à Lei dos distratos e o que acontece com o valor da comissão de corretagem.

Lei que regulamenta o distrato imobiliário

No setor imobiliário, antes de dezembro de 2018 – data em que foi publicada a Lei do Distrato – não existia uma definição legal que regulamentasse quais obrigações das partes no momento da rescisão de contrato imobiliário. 

Em 28 de dezembro de 2018 no Diário Oficial da União foi aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei 13.786 que regulamenta o distrato imobiliário, os direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.

A principal característica da Lei do Distrato é estipular a porcentagem do valor que poderá ser retido pela incorporadora nos casos de desistência do comprador, assim como forma de pagamento, prazo para entrega, dentre outras obrigações. 

Outra questão que está prevista na lei é a taxa de corretagem. Ela também poderá ser retida pela construtora, algo em torno de 5% a 6% do valor pago pelo comprador.

Como fica o pagamento da comissão de corretagem quando ocorre o distrato imobiliário

Muitas pessoas têm em mente que o corretor de imóveis só teria direito à comissão apenas se efetivamente concretizar o negócio. No entanto, de acordo com a legislação, uma vez obtido resultado útil do serviço prestado, haverá de pagar a comissão para o corretor. 

Afinal como fica a comissão de venda dos corretores de imóveis?

Uma vez que se concretize o negócio imobiliário, em consonância com o que as partes pactuaram, será devida a comissão de corretagem, a fim de que o corretor não fique à mercê da própria sorte.

Mas ressaltamos que nessas questões é sempre importante verificar o contrato, o que foi efetivamente pactuado entre as partes para saber quais os limites da atuação do corretor. No momento da dúvida é importante verificar o contrato da prestação de serviço para saber como se colocar diante da situação, seja ela em prejuízo do pagamento do corretor ou demandando a necessidade do pagamento da comissão.  

Quando o corretor de imóveis tem direito em receber a comissão

O corretor de imóveis tem direito em receber a comissão no distrato imobiliário se não houver culpa na desistência do contrato ou causa alheia ao seu trabalho. É importante verificar o contrato para entender as obrigações do corretor na negociação, quanto os valores de corretagem que o contratante deverá pagar. 

Situações em que o corretor de imóveis não recebe a comissão

Quando houver a desistência do corretor ou por falha na prestação do serviço, conforme dispõe a legislação, o contratante pode reclamar contra o pagamento de honorários de corretagem. Nessa hipótese, o corretor pode ter agido de maneira negligente e não lhe dá o direito de receber o valor de sua remuneração. Mas claro, são situações específicas que devem ser analisadas de caso a caso. 

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