Por isso, é fundamental saber como a comissão é calculada, quais os tipos de planos e taxas de comissão e quem deve pagar por ela nos diferentes tipos de transações imobiliárias. Vamos responder algumas perguntas comuns sobre comissões de corretores abaixo
Quem decide o percentual de comissão de um corretor de imóveis?
O valor da comissão de um corretor de imóveis pode variar de acordo com o tipo de transação imobiliária e valor do imóvel em questão. Em 2018, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proibiu o tabelamento de taxas de corretagem de imóveis em todo o país. De uma maneira geral, o CRECI ainda mantém recomendações que norteiam as taxas de comissão do mercado.
Em São Paulo, a tabela do CRECI estabelece os seguintes valores:
- imóveis urbanos: 6% a 8% para o corretor
- imóveis rurais: 6% a 10% para o corretor
- imóveis industriais: 6% a 8% para o corretor
- venda judicial: 5% para o corretor
- venda de empreendimentos imobiliários: 4% a 6% para o corretor
Dessa maneira, é fundamental ter os números definidos pelo CRECI em mente para poder negociar a comissão que incide sobre a venda do imóvel. Vale ressaltar que o valor final da comissão depende do que foi estipulado entre o corretor e seu contratante.
Os profissionais autônomos têm mais liberdade para negociar o percentual de comissão junto ao cliente. Se o corretor trabalha para uma incorporadora ou construtora, a empresa pode oferecer outras vantagens e benefícios para compensar o valor de uma porcentagem menor de comissão.
Quem faz o pagamento da comissão de vendas do imóvel?
Após um demorado processo de atendimento ao cliente, finalmente a proposta foi aceita e o contrato foi assinado. Neste momento, surge uma dúvida: quem paga a comissão de um corretor de imóveis? Considerando que a missão do corretor é fazer a intermediação para que o negócio imobiliário seja feito da melhor maneira possível, a resposta é: quem contratou o profissional é quem paga sua comissão.
Se a incorporadora ou construtora contrata um corretor de imóveis para fazer vendas em um empreendimento, quem é responsável pelo pagamento da comissão quando um imóvel é vendido é a própria empresa. Da mesma maneira, se o proprietário de um imóvel negocia com um corretor para vendê-lo, é ele quem paga a comissão.
A mesma lógica vale para um comprador que busca um corretor de imóveis para ajudá-lo a encontrar uma casa ou apartamento ideal. Quando o negócio se concretiza, o novo proprietário é o responsável por pagar o percentual de comissão ao corretor de imóveis que o auxiliou no processo.
Como a tecnologia facilita a gestão das comissões imobiliárias
Hoje em dia, a tecnologia se mostra uma forte aliada para incorporadoras, construtoras e corretores imobiliários. A plataforma LinkPay proporciona recursos que tornam o trabalho de gestão e pagamento das comissões muito mais profissional e muito mais prático, seguro e assertivo.
É possível substituir o recebimento de comissões em cheques e evitar a bitributação.O corretor e equipe de vendas têm o controle de todas as comissões a receber e ainda pode contar com as vantagens de um banco digital para consultar extratos, pagar contas, fazer transferências e até mesmo antecipar créditos de comissões a receber.
Para as incorporadoras, construtoras e imobiliárias, a LinkPay automatiza a gestão de pagamento de comissões dos corretores e desburocratiza o fluxo operacional entre a secretaria de vendas e o departamento financeiro.
LinkPay é bom para que paga e para quem recebe comissões
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